95.289, De 24.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.289, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 51.525.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
 
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 1º, itens III e IV e artigo 3° da Lei n° 7.616,
de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 51.525.000,00
(cinqüenta e um milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1°, itens III e IV e artigo 3° da
Lei n° 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.11.1987
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