95.298, De 25.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.298, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Cria a Rede
Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.736, de 22 de
março de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada, na estrutura organizacional da Fundação das Pioneiras
Sociais, a Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho
Locomotor.
§ 1º A Rede
Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor será
integrada, inicialmente, pelo Hospital das Doenças do Aparelho
Locomotor/SARAH, em Brasília, e pelos hospitais da mesma
especialidade, a serem construídos em São Luís, Estado do Maranhão,
Salvador, Estado da Bahia, e Curitiba, Estado do Paraná.
§ 2º A
organização e o funcionamento da Rede Nacional de Hospitais da
Medicina do Aparelho Locomotor serão estabelecidos em Regimento
Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da
Saúde.
Art. 2º A
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República - SEPLAN/PR promoverá a inclusão, na Proposta
Orçamentária Anual da União, das dotações necessárias ao
atendimento dos Programas e Atividades da Rede Nacional de
Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos Borges
da Silveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.11.1987