95.302, De 25.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.302, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1987.
 
Dispõe sobre a
transformação em Missão Diplomática permanente da Representação
Especial em Viena.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e
tendo em vista o artigo 6°, § 2°, do Decreto n° 94.327, de 13 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - A
Representação Especial em Viena fica transformada, sem ônus para o
Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título de
Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em
Viena.
Art.
2° -
A Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Viena terá
as mesmas atribuições e competência da antiga Representação
Especial, incorporando seu acervo e respectivo
inventário.
Art.
3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
4° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25
de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.11.1987 e republicado no DOU de
26.12.1987