95.312, De 1º.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.312, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Desenho Industrial e do Curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia de
Birigüi, São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23000.027829/87-15 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial,
bacharelado, habilitação em Projeto do Produto e do Curso Superior
de Tecnologia em Processamento de Dados, a serem ministrados pela
Faculdade de Tecnologia de Birigüi, mantida pela Fundação Municipal
de Ensino de Birigüi, com sede em Birigüi, Estado de São
Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 1º
de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.12.1987