95.315, De 1º.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.315, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Comunicação Social das Faculdades
Pinheiro Guimarães, no Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.000652/85-75 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com
habilitação em Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pelas
Faculdades Pinheiro Guimarães, mantidas pela Sociedade de Ensino
Superior Pinheiro Guimarães, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 1º
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.12.1987