95.317, De 1º.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.317, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas,
o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00
(quarenta e três milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616,
de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Ao
limite fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo
Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor
estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.12.1987
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