95.318, De 2.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.318, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Administração Rural da Faculdade de
Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.000581/85-29 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração Rural, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio
Exterior do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos de Comércio
Exterior do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do
Paraná.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987