95.342, De 2.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.342, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização,
contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de
04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
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