95.367, De 8.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.367, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
 
Reajusta os
valores da Indenização de Representação de Gabinete que
menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os
atuais valores da Indenização da Representação de Gabinete de que
trata o Decreto nº 91.442, de 18 julho de 1985, ficam reajustados
em 33% (trinta e três por cento) a partir de 1º de outubro de
1987.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em
08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Roberto
Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.12.1987