95.375, De 8.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.375, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
6.329.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 6.329.000,00 (seis milhões, trezentos e vinte e nove mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1987 e retificado em 23.12.1987
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