95.378, De 8.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.378, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional
de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$
43.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e art. 1º, item IV, da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$
43.100.000,00 (quarenta e três milhões e cem mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1987
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