95.399, De 9.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.399, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.574.710.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e das autorizações contidas nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.616,
de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
1.574.710.000,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e quatro milhões,
setecentos e dez mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no ¿capu¿t do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04
de setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 09
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.1987
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