95.400, De 9.12.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.400, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre a Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 570.879.000,00, para reforço
de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei
nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 570.879.000,00
(quinhentos e setenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 09
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.1987
Download para anexo