95.408, De 9.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.408, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei
nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o
Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria
do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 09
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.1987
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