95.438, De 10.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.438, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 75.960.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de
03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Administração Pública o crédito suplementar de CZ$ 75.960.000,00
(setenta e cinco milhões e novecentos e sessenta mil cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas
Diretamente Arrecadadas - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item
VI, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987
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