95.449, De 10.12.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.449, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da
Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei
nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$
800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo
de Investimento Social - FINSOCIAL, conforme prevê o artigo 43, §
1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com
o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1º, letra "c",
da Constituição.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987
Download para anexo