95.462, De 11.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.462, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1987.
 
Dispõe
sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período
1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº
10).
 O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
CONSIDERANDO que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade
de Acordo de Alcance Parcial,
CONSIDERANDO que
os Plenipotenciários do Brasil e da Colômbia, com base no Tratado
de Montevidéu-80, assinaram, aos 22 de dezembro de 1986, em
Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período
1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº
10),
DECRETA:
Art. 1º O Sexto
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o
Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10), apenso por cópia ao presente
Decreto, foi executado, e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2º O
Protocolo apenso vigorou até 30 de março de 1987.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré 
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.12.1987
ACORDO DE ALCANCE
PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS
PREFERÊNCIAS
OUTORGADAS NO PERÍODO DE 1962/1980 SUBSCRITO
ENTRE O BRASIL E
A COLOMBIA (ACORDO Nº 10)
Sexto Protocolo
Adicional
Os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
da Colômbia, acreditados por seus respectivos Governos, segundo
poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, apresentados
em boa e devida forma, convêm em prorrogar até 30 de março de 1987
o Acordo nº 10 de Renegociação das preferências outorgadas no
período 1962/1980, subscrito entre ambos os países em 30 de abril
de 1983 modificado por Protocolos de 26 de agosto de 1983, 13 de
agosto de 1984, 28 de abril, 1º de agosto e 26 de setembro de
1986.
A
Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente
Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos
Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os
respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de
mil novecentos e oitenta e seis, em um original nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos igualmente válidos.
Pelo Governo da
República Federativa do Brasil:Fernando
Paulo Simas Magalhães
Pelo Governo da
República da Colômbia:Ramiro
Andrade Terán
Montevidéo, 12 de enero de 1987.