95.464, De 11.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.464, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada à RÁDIO PONTAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29104.000449/87,
DECRETA:
Art. 1º - Fica de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 03 de outubro de
1987, a concessão da RÁDIO PONTAL DO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA.,
outorgada através do Decreto nº 79.988, de 19 de julho de 1977,
para explorar, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 11
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães 
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.12.1987