95.465, De 11.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.465, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Vide Decreto de
10.7.2002
Texto para impressão
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Loanda, Estado do Paraná.
 O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29105.000674/87,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de outubro de
1987, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA., outorgada
através da Portaria nº 1.124, de 19 de outubro de 1977, para
explorar, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 11
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.12.1987