95.466, De 11.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.466, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 10.05.1991
Vide Decreto
de 27.11.2008
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Outorga concessão à RÁDIO E
TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de
sons e imagens (Televisão), na cidade de Manaus, Estado do
Amazonas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC nº 29000.004197/87 (Edital nº 85/87),
DECRETA:
Art. 1º -
Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA., para
explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(Televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo
único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi
dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como
às obrigações assumidas pela outorgada em sua
proposta.
Art. 2º -
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência
e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.12.1987