95.481, De 14.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.481, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Autoriza a
Prefeitura Municipal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a
explorar, através da FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE
UBERLÂNDIA, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais,
serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a
ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o
artigo 14, letra ¿d¿, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de
1967, combinado com os artigos 13 e 16, § 4º, do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de
outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29104.000656/86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Prefeitura Municipal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, através
da Fundação de Radiodifusão Educativa de Uberlândia, autorizada a
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins
exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único -
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por
intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal
de Uberlândia, através da FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE
UBERLÂNDIA, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar
nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 14
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1987