95.482, De 14.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.482, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Cria, sob a
responsabilidade do Ministério do Interior, o Grupo Técnico
Interministerial de Alto Nível, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criado o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível para, sob a
responsabilidade do Ministério do Interior, coordenar tecnicamente
a execução nacional dos Planos-modelos bilaterais de
desenvolvimento das comunidades fronteiriças na
Amazônia.
Parágrafo único -
As atividades do Grupo se farão sem ônus adicional para o Tesouro
Nacional.
Art. 2º - O Grupo
Técnico Interministerial de Alto Nível a que se refere o art. 1º
será composto de:
(a) um núcleo
permanente, formado de um representante de cada um dos seguintes
órgãos:
- Ministério do
Interior (Chefia);
- Ministério das
Relações Exteriores;
- Ministério da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;
- Conselho de
Segurança Nacional;
- Ministério da
Previdência e Assistência Social;
-
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);
(b) de tantos
representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base
ad-hoc, quantos forem necessários, a critério do
núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas
em cada Plano-modelo específico.
Art. 3º - O Grupo
Técnico Interministerial de Alto Nível acima referido se
subordinará à instância binacional definida na estrutura
organizacional de cada Plano-modelo.
Brasília, em 14
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu SodréJoão
Alves Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1987