95.493, De 15.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.493, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações
contidas nos artigos 1º, item I, e 2º, da Lei nº 7.634, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o
crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão provenientes da Emissão de Títulos de
Responsabilidade do Tesouro Nacional, de acordo com os artigos 1º,
item I, e 2º da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de
1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.1987
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