95.498, De 16.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 95.498, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1987.
Renova a concessão outorgada à Rádio Veredas de
Unaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29104.000399/87,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de novembro de 1987, a
concessão da Rádio Veredas de Unaí Ltda., outorgada através do
Decreto nº 80.351, de 15 de setembro de 1977, para explorar, na
cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único. A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1987; 166º
da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEYAntônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   17.12.1987