95.505, De 17.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.505, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede à
COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST, autorização para proceder a
aumento do seu capital social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
COMPANHIA SIDERÚRGICA TUBARÃO - CST autorizada a promover a
elevação de seu capital social de CZ$ 15.814.426.565,00 (quinze
bilhões, oitocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e seis
mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzados), para até
CZ$143.213.548.000,00 (cento e quarenta e três bilhões, duzentos e
treze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzados), mediante
subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
André Rico Vicente
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.1987