95.507, De 17.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.507, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na
cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinado ao
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o
disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 00001.008160/87-30,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote
de terreno número 25 (vinte e cinco), da quadra 39 (trinta e nove),
medindo 18,85 metros de frente para a Rua Conde de Porto Alegre,
9,30 metros de largura na linha dos fundos, por 30,15 metros de
extensão pelo lado direito e 29,80 metros pelo esquerdo, da frente
aos fundos; confrontando pelo lado direito com a Rua Barão do
Triunfo, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo com o lote 24 e
nos fundos com o lote 01, com área de 404,00 metros quadrados,
situado no lugar denominado "JARDIM 25 DE AGOSTO", Primeiro
Distrito do Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro,
registrado às fls. 160/61 do Livro 3-Y, sob o nº de ordem nº
19.296, no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de
Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede das Juntas
de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias - RJ.
Art. 2º Fica o
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região autorizado a
promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com
os recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos
termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o
expropriante, autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão provisória de
posse do imóvel expropriando.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.12.1987