95.510, De 17.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.510, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de
03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00
(novecentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para
o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.1987
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