95.527, De 21.12.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.527, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado
com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e
com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1987
Download para anexo