95.551, De 22.12.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.551, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, em favor da
Secretaria-Geral e do Departamento de Polícia Federal, o crédito
suplementar de CZ$ 40.136.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item III e 3º, da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, em
favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Polícia Federal, o
crédito suplementar de CZ$ 40.136.000,00 (quarenta milhões e cento
e trinta e seis mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
Download para anexo