95.559, De 22.12.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.559, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Saúde, em favor das entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 47.251.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "a", da Lei
nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º,
item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º,
item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor das entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 47.251.000,00
(quarenta e sete milhões e duzentos e cinqüenta e um mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
Download para anexo