95.582, De 5.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 95.582, DE 5 DE JANEIRO DE
1988.
Outorga concessão à Rádio Novos Tempos Ltda., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29000.002541/87 (Edital n° 42/87),
        DECRETA:
        Art. 1° Fica outorgada
concessão à Rádio Novos Tempos Ltda., para explorar, pelo prazo de
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ceará-Mirim, Estado
do Rio Grande do Norte.
        Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
        Art. 2° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   6.1.1988