95.587, De 5.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.587, DE 5 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Vide Decreto de
10 de fevereiro de 2010
Outorga concessão a J.M.B.
Empreendimentos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de
Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de
31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de
26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
n° 29000.001375/86
(Edital n°
47/86),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão a
J.M.B. Empreendimentos Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de
Pernambuco.
Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
5 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1988