95.592, De 5.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.592, DE 5 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Dispõe sobre o aumento do
capital autorizado da PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S.A.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista
o que consta do Processo MME n°
27000.005192/87-21,
DECRETA:
Art. 1° Fica a PETROFLEX INDÚSTRIA
E COMÉRCIO S.A. autorizada a elevar o seu capital autorizado de CZ$
866.353.297,65 (oitocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e
cinqüenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta
e cinco centavos) para CZ$ 964.883.297,65 (novecentos e sessenta e
quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa
e sete cruzados e sessenta e cinco centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
5 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1988