95.607, De 11.1.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.607, DE 11 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Autoriza o aumento do capital
social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. -
CER.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Centrais Elétricas
de Roraima S.A. - CER autorizada a aumentar o seu capital social de
CZ$ 130.100.737,05 (cento e trinta milhões, cem mil, setecentos e
trinta e sete cruzados e cinco centavos) para CZ$ 172.299.088,19
(cento e setenta e dois milhões, duzentos e noventa e nove mil,
oitenta e oito cruzados e dezenove centavos).
Art. 2° Os recursos necessários
para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$
42.198.351,14 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil,
trezentos e cinqüenta e um cruzados e quatorze centavos) são
provenientes de créditos do Governo do Território Federal de
Roraima e do Imposto Único sobre Energia Elétrica -
IUEE.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
11 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1988