95.618, De 12.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.618, DE 12 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    Ação
Social das Paróquias de Nanuque - ASPAN, com sede na cidade de
Nanuque, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
61.824/72);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Arcos, com sede na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 11.748/86);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Crato,
com sede na cidade de Crato, Estado do Ceará (Processo MJ n°
68.622/76);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cruzeiro do Oeste, com sede na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado
do Paraná (Processo MJ n° 19.422/87);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Farroupilha, com sede na cidade de Farroupilha, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ n° 70.085/76);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Itaperuna, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de
Janeiro (Processo MJ n° 25.455/75);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede
na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n°
37.660/78);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra,
com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina (Processo MJ
n° 74.153/77);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Porangatu, com sede na cidade de Porangatu, Estado de Goiás
(Processo MJ n° 18.780/87);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Rio do Sul, com sede na cidade de Rio do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo MJ n° 59.840/73);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo
Anastácio, com sede na cidade de Santo Anastácio, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 15.206/87);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede
na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
74.868/77);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São
Mateus do Sul, com sede na cidade de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná (Processo MJ n° 19.557/87);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três
Lagoas, com sede na cidade de. Três Lagoas, Estado do Mato Grosso
do Sul (Processo MJ n° 00.373/80);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Xanxerê, com sede na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ n° 77.968/77);
    Casa
da Criança Santo Antonio, com sede na cidade de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 57.749/72);
    Casa
dos Meninos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 61.016/72);
    Centro de Orientação Familiar COF, com sede na cidade
de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
31.301/86);
    Grupo
Espírita "Atualpa Barbosa Lima", com sede na cidade de Anchieta,
Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 14.877/87);
    Instituto Beneficente de Amparo à Criança e à Mãe
Abandonada Casa da Volta do Campo, com sede na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n°
34.116/71);
    Instituto Fraternal de Laborterapia, com sede na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
62.755/75);
    Obras
de Promoção e Assistência ao Menor CENOL Centro Espírita Nosso Lar,
com sede na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo MJ n°
18.840/87); e
    Obras
Sociais Padre Aleixo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 78.740/77).
    Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência
e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1988