95.622, De 12.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.622, DE 12 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Autoriza a Indústria de
Produtos Alimentícios Confiança S.A., com sede no Município de São
Paulo, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de
mulher maior de dezoito anos, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com
o artigo 379, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, na
redação dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do
que consta dos Processos MTb n° 24.000.007112/87 e, em apenso, n°
24.440.053500/87,
DECRETA:
Art. 1° É autorizada a Indústria
de Produtos Alimentícios Confiança S.A., com sede na Rua
Alexandrino Pedroso n° 264 - Bairro do Pari, no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior
de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um
dia e 5 horas do dia seguinte.
Art. 2° A empresa deverá assegurar
os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza
ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e
refeitório no período noturno.
Art. 3° A presente autorização
terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto,
podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões
que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação
trabalhista por parte da empresa.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Almir
Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1988