95.628, De 13.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.628, DE 13 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à SUPER-RADIODIFUSÃO Ltda., para a
TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo MC n°
29102.001200/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica a SUPER-RADIODIFUSÃO
LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a
TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA., pelo restante do prazo da concessão que
lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSE SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988