95.634, De 13.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 95.634, DE 13 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado
Outorga concessão à Sociedade Difusora de Corinto
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média
regional, na cidade de Corinto, Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o
artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de
31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29000.005091/87 (Edital n° 116/87),
        DECRETA:
        Art.1° Fica outorgada
concessão à Sociedade Difusora de Corinto Ltda., para explorar,
pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de
Corinto, Estado de Minas Gerais.
        Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
        Art. 2° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
{sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art.3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1988;
167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   14.1.1988