95.641, De 13.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 95.641, DE 13 DE JANEIRO DE
1988.
Renova a concessão outorgada à Rádio Carajá de
Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC n° 100.809/83,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1984, a concessão da
Rádio Carajá de Anápolis Ltda., outorgada através do Decreto n°
42.947, de 31 de dezembro de 1957, para explorar, na cidade de
Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único. A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167°
da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
António Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  14.1.1988