95.646, De 14.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.646, DE 15 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Autoriza o Banco Nacional de
Crédito Cooperativo S.A. BNCC a elevar o seu capital
social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Banco Nacional de
Crédito Cooperativo S.A. BNCC, autorizado a elevar o seu capital
social de CZ$ 1.038.272.408,30 (um bilhão, trinta e oito milhões,
duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oito cruzados e
trinta centavos) para CZ$ 1.178.362.608,30 (um bilhão, cento e
setenta e oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos
e oito cruzados e trinta centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
15 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende
Machado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.1.1988