95.651, De 19.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.651, DE 19 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Dispõe sobre o aumento do
Capital Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
ELETROBRÁS.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em
vista o disposto no artigo 4°, do Decreto-lei n° 1.678, de 22 de
fevereiro de 1979, bem como o que consta do Processo MME n°
27000.005231/87-81,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, autorizada a aumentar o seu capital
social de CZ$ 88.071.586.204,27 (oitenta e oito bilhões, setenta e
um milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e quatro
cruzados e vinte e sete centavos) para CZ$ 149.126.001.412,03
(cento e quarenta e nove bilhões, cento e vinte e seis milhões, um
mil, quatrocentos e doze cruzados e três
centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.1.1988