95.652, De 21.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.652, DE 21 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Concede à USINAS SIDERÚRGICAS
DE MINAS GERAIS S.A. USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para
proceder a aumento do seu capital social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Usinas Siderúrgicas
de Minas Gerais S.A. USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a
promover a elevação do seu capital social de CZ$ 8.879.113.243,66
(oito bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, cento e treze
mil, duzentos e quarenta e três cruzados e sessenta e seis
centavos) para CZ$ 13.053.013.243,54 (treze bilhões, cinqüenta e
três milhões, treze mil, duzentos e quarenta e três cruzados e
cinqüenta e quatro centavos), mediante a subscrição de novas
ações.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo
Castelo Branco
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.1.1988