95.654, De 21.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.654, DE 21 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Concede à AÇOS FINOS PIRATINI
S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu
capital social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a AÇOS FINOS PIRATINI
S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação de seu
capital social de CZ$ 2.326.370.645,94 (dois bilhões, trezentos e
vinte e seis milhões, trezentos e setenta mil, seiscentos e
quarenta e cinco cruzados e noventa e quatro centavos) para CZ$
8.786.706.645,94 (oito bilhões, setecentos e oitenta e seis
milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco
cruzados e noventa e quatro centavos), mediante subscrição de novas
ações.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo
Castelo Branco
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.1.1988