95.658, De 22.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.658, DE 22 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Dispõe sobre a composição do
Conselho de Desenvolvimento Social CDS
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Ministro da Ciência
e Tecnologia passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social
(CDS).
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República
JOSÉ SARNEY
Luiz Henrique da
Silveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.1.1988