95.677, De 26.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.677, DE 28 DE JANEIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Bioquímica "Camilo
Castelo Branco", em São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto­lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23001.000597/85­69 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Farmácia, com habilitações em
Farmacêutico­Bioquímico e Farmacêutico­Industrial, a ser ministrado
pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica "Camilo Castelo Branco",
mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
28 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.1.1988