95.678, De 28.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 95.678, DE 28 DE JANEIRO DE
1988.
 
Autoriza o funcionamento do curso de
Análise de Sistemas Contábeis da Faculdade de Informática de
Osasco.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n°
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842,
de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo
n° 23001.000681/85-73 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Análise de Sistemas
Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de
Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com
sede em Osasco, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.1.1988