95.680, De 28.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.680, DE 28 DE JANEIRO DE
1988.
 
Dispõe sobre a execução do
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de
Mercados em favor do Paraguai (Acordo n° 3).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino­Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Paraguai, com base no Tratado de
Montevidéu­80, assinaram, aos 23 de fevereiro de 1987, em
Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de
Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo n° 3),
DECRETA:
Art. 1° O Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do
Paraguai (Acordo n° 3), apenso por cópia ao presente decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2° O protocolo apenso entrou
em vigor na data de sua subscrição.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.1.1988