95.685, De 29.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.685, DE 29 DE JANEIRO DE
1988.
 
Dispõe sobre a execução do
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, do setor da
indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos,
odontológicos, veterinários e afins.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no
Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 17 de novembro de 1986, em
Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n°
26,
DECRETA:
Art. 1° O Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial n° 26, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2° O protocolo apenso entrou
em vigor a partir de 1° de janeiro de 1987.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 1º.2.1988