95.698, De 3.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.698, DE 3 DE FEVEREIRO DE
1988.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias,
situada na cidade de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro,
destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do
Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, ¿h¿, e 6º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº
29000.000231/88-47,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, sem
benfeitorias, com 430,23m² (quatrocentos e trinta metros quadrados
e vinte três decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior
porção, localizada na Avenida Governador Dr. Roberto Silveira, nº
118/130, com frente para a Rua Schuwartz Vieira, situada no
perímetro urbano da cidade de Porciúncula, 1º Distrito do Município
do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade do Clube de
Caça e Pesca de Porciúncula, segundo registro do Cartório do 1º
Ofício da Comarca de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, fls. 27
do Livro 3-B do Registro Geral de Imóveis, sob o nº 445, destinada
à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de
Janeiro S.A. - TELERJ.
Parágrafo
único. A área de
terreno a que se refere este artigo assim se descreve e
caracteriza: terreno com formato de um polígono irregular de
4(quatro) lados, apresentado as seguintes medidas e confrontações:
a linha de frente voltada para a Rua Schuwartz Vieira mede 16,65m;
o lado direito mede 23,35m e confronta a partir da linha de frente
com o imóvel de nº
409 da
mencionada rua, de propriedade de INÁCIA DE MORAIS FELIX ou de quem
de direito, e com o imóvel de nº 90 da
Avenida Governador Dr. Roberto Silveira, de propriedade de
WALDOMIRO FERREIRA DE OLIVEIRA ou de quem de direito; a linha de
fundos mede 16,30m e confronta com o remanescente de maior porção;
o lado esquerdo mede 30,00m e confronta a partir da linha de fundos
com o imóvel de nº
213 da Rua
Deputado Luiz Fernando Linhares, de propriedade de Elias Habib ou
de quem de direito, e com o imóvel de nº 181 da rua
anteriormente citada, de propriedade de José Matos Souza ou de quem
de direito. Esta descrição técnica baseia-se na planta
nº ASG-02/20.248,
de 13-4-87, elaborada pela TELERJ.
Art. 2º Fica autorizada a
Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ a promover, na
forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, sem
benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de
recursos próprios.
Art. 3º A desapropriação a que se
refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo
15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação
dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de
imediata imissão de posse.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.2.1988