95.705, De 8.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.705, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério do
Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 6º, item III, letra a, da Lei nº 7.632, de
3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto
e no montante especificado.
Art. 3º O crédito suplementar ora
aberto atenderá, em caráter emergencial, as vítimas das chuvas
ocorridas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
8 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.2.1988
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